Com a greve dos rodoviários nesta segunda-feira, muitos trabalhadores da Grande Belo Horizonte tiveram que ficar em casa porque não conseguiram transporte. A advogada Luci Carvalho, especialista em Direito Trabalhista, esclarece que, como a paralisação é fato público e notório, a Justiça entende que a falta ao serviço é justificada e, portanto, não pode ser descontada no salário do trabalhador.
Segundo a advogada, a empresa pode negociar com os empregados uma compensação da falta em dia posterior. Luci Carvalho orienta que o trabalhador deve fazer um esforço para comparecer e, caso não consiga, avise imediatamente ao patrão a falta.
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Esta matéria tem: (1) comentários
Autor: Jean
sinceramente nao deveria nem cobrar hora depois. ninguem tem culpa de teer acontecido esta greve!!! | Denuncie |