1. Veja se o imóvel atende às expectativas da família para pelo menos os próximos 8 anos. Trocar de imóvel não é uma tarefa fácil e nem tampouco barata.
2. Estude muito bem o ponto. Cada pessoa tem necessidades e expectativas específicas. Algumas gostam de silêncio,outras preferem um ponto mais urbano. Essa escolha implicará em contar ou renunciar às contrapartidas de conveniências como serviços, transporte público, escolas etc. Nesse sentido, é sempre recomendável visitar o imóvel em dias e horários diferentes. Vale lembrar que um imóvel situado num ponto crítico (vias de trânsito intenso, próximo de aglomerados) pode ser mais barato, mas será mais difícil de vendar quando necessário.
3. Se o imóvel desejado é uma casa, verificar se possui habite-se. O habite-se averbado no registro do imóvel é uma garantia de que a prefeitura aprovou sua execução, livrando o comprador de aborrecimentos futuros em relação à sua segurança e também de possíveis débitos fiscais oriundos da obra além de outras responsabilidades.
4. Se o imóvel desejado for um apartamento, uma medida que traz muitos resultados é conversar com o síndico e vizinhos sobre o prédio. É importante perguntar sobre a integridade da edificação, se o prédio tem problemas sérios como vazamentos, problemas no elevador e impermeabilizações. Outras perguntas: há previsão de alguma obra? Já foi feita a arrecadação da verba para este fim? Do contrário, o comprador corre o risco de s mudar e já encarar uma nova e grande despesa.
5. No caso de prédios, é recomendável conhecer a situação financeira e fiscal do condomínio. Se a administração é direta, ou seja, realizada pelo síndico sem o suporte de uma administradora de condomínios, os cuidados devem ser redobrados. Isso porque na maioria das vezes os síndicos não são profissionais preparados para administração condominial, algo que requer conhecimentos específicos.
6. Documentação é uma tarefa árdua. Quando o comprador está assessorado por uma imobiliária, tudo fica mais tranquilo. A legislação brasileira responsabiliza a imobiliária pelos atos praticados durante toda a intermediação. Ela pode ser responsabilizada por qualquer dano decorrente de negligências que causem prejuízos tanto ao proprietário quanto comprador.
7. Forma de pagamento. Muitas vezes o imóvel desejado ou sonhado está fora do alcance financeiro do comprador. Por isso, admitir a hipótese do financiamento pode ser muito interessante. Hoje temos várias modalidades com diferentes prazos e com poucos riscos para o comprador. Nesse caso, uma boa dica é visitar o web site dos bancos e utillizar os seus simuladores.
*Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da CMI Secovi Mg – Câmara do Mercado Imbiliários de Minas Gerais
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