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Trânsito » Conselho determina prescrição de multas após cinco anos da aplicação

Amanda Almeida - Estado de Minas

Publicação: 20/01/2010 06:29 Atualização: 20/01/2010 06:53

Os órgãos de trânsito de Minas Gerais não podem mais cobrar multas depois de cinco anos que foram aplicadas. O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG) definiu o prazo como prescrição de autuações validadas por instituições municipais e estaduais que regulam o tráfego de automóveis nas cidades. “É uma segurança jurídica para o motorista autuado. Depois de tantos anos sem a cobrança, ele não pode ser punido. Os casos de demora geralmente ocorrem com pessoas que recorrem aos departamentos contra uma autuação. A imprescritibilidade prejudica, por exemplo, quem quer vender o carro e não consegue se livrar de uma infração antiga e que ainda não foi julgada”, explica o advogado Bernardo José Drumond Gonçalves, especialista em direito do trânsito. A decisão foi publicada no Minas Gerais, diário oficial do estado, em 15 de dezembro.

Como não há prazo expresso no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prescrição de multas, os próprios conselhos estaduais de trânsito vinham decidindo o limite. O Cetran-MG seguiu a recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define como padrão a Lei Federal 9.873/99, que prevê a prescrição em cinco anos de ação punitiva da administração federal, como o caso dos autos de infração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“É uma polêmica nacional. Todos os estados estão discutindo a importância da prescrição e qual o melhor prazo. Alguns defendem até a imprescritibilidade. Mas a tendência é seguir a lei federal, já que o CTB não dá uma definição. A decisão do Cetran mineiro é importante para orientar os órgãos municipais e estaduais de trânsito”, avalia o advogado Marcelo Araújo, ex-integrante do Cetran do Paraná.

Se no novo CTB não consta prazo, no antigo código, que vigorou até 1997, a prescrição era definida pelo nível de gravidade da autuação. “O novo código trouxe muitos avanços, mas não podia ter abandonado os limites da multa porque abriu margem para avaliações subjetivas. Ninguém pode estar sujeito à cobrança fora de hora. A maioria dos órgãos de trânsito de Minas já interpretava a prescrição de acordo com a lei federal de cinco anos, mas a decisão é importante para evitar qualquer tipo de subjetividade”, defende a advogada Luciana Mascarenhas, especialista em trânsito.

Segundo a chefe do Setor Jurídico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), Rafaela Gigliotti, a instituição prepara um estudo para se adequar às novas regras. “Havia uma indefinição sobre como proceder no caso de multas muito antigas. Estávamos esperando uma posição do Cetran para determinar nossa postura. Não é uma medida simples de ser aplicada porque envolve muitas autoridades de trânsito e diferentes tipos de processos de autuação. Nas próximas semanas, teremos uma definição do que fazer depois desse parecer do Cetran”, relata. Apenas no ano passado, o Detran-MG recebeu 28.961 recursos contra autuações, 776 continuam em processo. O departamento não soube informar quantos recursos dos anos anteriores a 2009 ainda estão em trâmite.

O Cetran-MG definiu o prazo a pedido da Promotoria de Justiça do município Estrela do Sul, no Alta Paranaíba, em consulta ao conselho. O Cetran acolheu a tese do promotor André Luís Melo. “A medida deve beneficiar mais de 100 mil veículos apreendidos e contribuir para evitar o congestionamento dos pátios de recolhimento de veículos”, afirma o promotor. O prazo de cinco anos, a contar do dia da infração, vale desde sua publicação no Minas Gerais, no mês passado. As multas prescritas devem ser retiradas automaticamente do registro do veículo, permitindo sua regularização.

Esta matéria tem: (3) comentários

Autor: MARLUCIA S MEDEIROS MEDEIROS
como devo proceder com a prescrição da multa, a quem recorrer | Denuncie |

Autor: Fábio Cunha
Não se pode jogar todos os gatos em um balaio só. Se houve prescrição de multa imputada a veículo oficial porque não houve a identificação do real infrator, há que se verificar, em cada órgão/entidade a responsabilidade administrativa, civil e penal, se for o caso. | Denuncie |

Autor: Anivaldo Costa
Todo motorista esta passível de cometar um ato falho como qualquer ser humano e ter que pagar pelo seu erro.Duvido que agora o DETRAN não irá arrumar um "jeitinho" de colocar o nome dessas pessoas em dívida ativa. | Denuncie |

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