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Vereadores de BH aprovam desconto de até 50% no IPTU

Ernesto Braga - Estado de Minas

Publicação: 08/12/2009 06:28

Os 31 vereadores que marcaram presença segunda-feira no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovaram em primeiro turno, por unanimidade, o Projeto de Lei 833/2009, do Executivo, que concede desconto de até 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a aposentados, pensionistas e portadores de doenças crônicas, graves e terminais. Os parlamentares terão agora de correr contra o tempo para que o texto seja sancionado pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB) até 31 de dezembro e possa valer a partir do ano que vem. Para isso, farão reuniões extraordinárias nas comissões de Legislação e Justiça e Orçamento e Finanças Públicas, amanhã, para que o texto possa ser aprovado em segundo turno, no plenário, na semana que vem.

No fim da tarde de segunda-feira, o presidente de Legislação e Justiça da Casa, vereador Sérgio Fernando (PHS), acertava com os demais membros da comissão o horário da extraordinária de amanhã. Já o vereador Adriano Ventura (PT) adiantou que, minutos depois que os parlamentares coordenados por Sérgio Fernando derem o parecer favorável ao PL, o texto passará pelo crivo da comissão de Orçamento e Finanças Públicas, presidida por ele. Dessa forma, o projeto poderá ser lido no plenário e entrar na pauta de votação, em segundo turno, na terça-feira da semana que vem.

Usado como moeda de troca, o Projeto de Lei 833 foi protocolado na Câmara em 16 de novembro, mesma data em que o PL 767/2009, também do Executivo, que muda as regras de cálculo do IPTU, a partir de 2010, foi aprovado em segundo turno em plenário. O 833 foi uma medida compensatória encontrada pela prefeitura para conquistar o voto dos vereadores que estavam receosos com a possibilidade de reajuste do imposto em até 150% gerada pela aprovação do 767.

Além dos portadores de doenças, a matéria concede até 50% de desconto do IPTU a aposentados e pensionistas do sistema público de previdência que tenham 60 anos ou mais em 1º de janeiro de 2010, renda familiar de até dois salários mínimos, não terem outra fonte de renda e que sejam donos de apenas um imóvel na capital, com valor venal de até R$ 80 mil. O contribuinte também precisa morar no imóvel há mais de 10 anos. As comissões vão apreciar agora as 30 emendas apresentadas ao PL 833, sendo 21 delas pelo vereador Fred Costa (PHS). “O projeto tem alcance limitado. Para ampliar o benefício, minhas emendas aumentam o valor venal dos imóveis e a renda familiar do contribuinte para até 10 salários mínimos”, disse. O parlamentar quer também que seja retirada a expressão “até” antes dos 50% de desconto oferecido. “Não está claro se a pessoa terá 10%, 20%, 30%, 40% ou 50%, dependendo da quantidade de critérios que se enquadra.”

Sanção


As duas emendas de redação final que Fred Costa apresentou ao PL 767, já aprovado em segundo turno, não foram acatadas pela presidente da Câmara, vereadora Luzia Ferreira (PSB). Com isso, o texto foi encaminhado segunda-fiera para sanção do prefeito Márcio Lacerda. Segundo a prefeitura, Lacerda não havia recebido a matéria até o início da noite de segunda.

Quem terá direito a até 50% de desconto:

- Portadores de doenças terminais, aposentados e pensionistas do sistema público

- Os aposentados e pensionistas deverão ter 60 anos ou mais em 1º de janeiro de 2010

- Pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos

- Moradores que não tenham outra fonte de renda

- Donos de apenas um imóvel na capital, com valor venal de até R$ 80 mil, e estejam residindo no imóvel há mais de 10 anos
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Esta matéria tem: (2) comentários

Autor: jose miranda
E ISTO AI ,QUEM VOTOU NO MARCIO LACERDA DEVE TA FELIZ A ESTA HORA É O PRESENTE DE NATAL DELE PARA VOCÊS. FELIZ 2010!!!! AMIGOS!!

Autor: Carlos Wilson Cardoso
Bom dia, Esta materia teria que contemplar os Portadores de Doença, conforme estipulado na Legislação Federal, e aposentado pelo INSS, sem considerar os outros pre-requisitos, porque tem algumas pessoas que são cardiopatas com cirurgiasde revascularização que não enquadra nos proximos requisitos.

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