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| Para bens duráveis, como geladeiras, a garantia do fabricante é de 90 dias |
Com o pagamento do 13º salário, muitos brasileiros fazem uma maratona em busca dos presentes de Natal. Para alguns, o corre-corre em shoppings e lojas é estressante e cansativo. Outros consideram-no até prazeroso. Opiniões à parte, o consumidor deve mesmo ficar atento antes e depois da compra para evitar transtornos e aborrecimentos.
Por isso, é importante se cercar de garantidas para evitar, por exemplo, o que aconteceu com a advogada Cristiane de Castro Resende, de 26 anos, no Natal do ano passado. Ela comprou pela internet um kit com produtos de beleza para o ex-namorado e teve problemas. "Fiz um pedido pela internet e, conforme constava no site, ele seria entregue em dez dias úteis após o pagamento. Paguei o boleto, mas só enviaram a encomenda uns dois meses depois", detalha.
A coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura, explica que a compra pela web exige alguns cuidados. Segundo ela, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que comprador tem até sete dias úteis, a partir do contrato fechado, para desistir da mercadoria e, se ele tiver efetuado do pagamento nesse intervalo, recebe o dinheiro de volta.
Além disso, a desistência vale se o produto não estiver de acordo com o que foi comprado e se o prazo de entrega não for seguido pela empresa. "É o direito de arrependimento, que ainda se aplica a compras por telefone e a domicílio", acrescenta a coordenadora.
Cristiane de Castro ainda tentou entrar em contato com a loja para pedir explicação, mas tudo foi em vão. "Mandei e-mail várias vezes, questionando sobre a demora na entrega e, depois, solicitei a devolução do dinheiro, mas nunca respondiam e sempre estavam offline no MSN. Percebi, então, a furada que foi a compra. Como eles enviaram o produto, fiquei com ele mesmo".
Mesmo com tanta dor de cabeça, Cristiane admite que compraria novamente pela internet, mas somente em sites conhecidos e confiáveis. "No mais, ainda acho preferível comprar em loja física mesmo porque dá mais segurança e é mais fácil resolver se tiver algum problema", salienta.
DicasSe o consumidor optar pela compra direta no estabelecimento, a troca só pode ser feita se o produto apresentar defeito de fabricação, sendo que ela deve ser concretizada de imediato. Caso a mercadoria tenha alguma avaria depois de adquirida, o lojista tem 30 dias (produtos não duráveis: aquele que acaba logo após o uso - perfume, crème, por exemplo) para substituí-lo e entregá-lo ao cliente. No caso de produtos duráveis (eletroeletrônicos, eletrodomésticos, etc), o prazo de garantia do fabricante é de 90 dias.
Geralmente, os lojistas estabelecem um prazo para que o presente com tamanho errado ou que não agradou possa ser trocado. Para tal, entretanto, é imprescindível que a condição seja documentada na nota fiscal.
Por fim, Maria Laura recomenda ao consumidor fazer um orçamento doméstico antes de ir às compras e, se possível, antecipá-las, evitando filas e tumulto. "É importante também testar o produto antes de levar para a casa e exigir a nota fiscal e o termo de garantia", aconselha.
No Natal do ano passado, o Procon de Belo Horizonte recebeu 6.275 reclamações referentes a presentes. Desse total, 3.120 foram de eletroeletrônicos.
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