(none) Uai - Trânsito: Campanha volta às aulas será realizada entre 10 e 21 de agosto
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Campanha volta às aulas será realizada entre 10 e 21 de agosto

Publicação: 07/08/2009 19:42 Atualização: 17/11/2009 00:12

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTRANS, realiza de 10 a 21 de agosto a Operação Volta às Aulas. Com o slogan – Educação Começa com Bons Exemplos – a operação irá conscientizar os motoristas sobre a maneira correta de se comportar no trânsito ao levar os filhos para a escola. Comportamento é o ponto chave da campanha, pois as crianças aprendem e copiam os exemplos que possuem em casa.

Agentes da BHTRANS irão operar o trânsito na porta das escolas e uma equipe de educadores irá distribuir folhetos informativos. Neste ano, a operação irá atender 39 escolas e as ações visam a alertar e relembrar aos pais de alunos e aos responsáveis pelo transporte escolar da importância de se respeitar as leis de trânsito, do correto posicionamento dos veículos nas portas das escolas, propiciando segurança aos pedestres e a fluidez do trânsito. Faixas serão afixadas alertando e orientando os motoristas sobre três comportamentos importantes durante a Operação Volta às Aulas – Educação Começa com Bons Exemplos: nunca pare na faixa de pedestres; nunca pare em fila dupla e nunca estacione em local proibido.

Além das duas primeiras semanas da operação, veja cronograma abaixo, ao longo de todo o período letivo, as áreas próximas às escolas serão continuamente fiscalizadas.

Ações Educativas e de Fiscalização:

- Orientar a travessia de pedestres, auxiliando principalmente as crianças, conduzindo-as para a faixa de pedestres, caso haja, ou parando o tráfego sempre que necessário para a travessia segura;
- Orientar condutores quanto ao desembarque do transporte de escolares pela calçada;
- Orientar os condutores quanto ao uso do cinto de segurança, o transporte de crianças menores no banco de trás do veículo e a utilização da cadeirinha adequada;
- Orientar motoristas, indicando locais de estacionamento permitido próximos às portarias das escolas;
- Advertir motoristas quanto à parada em fila dupla, mostrando os transtornos causados por esse procedimento;
- Coibir o estacionamento e/ou parada em fila dupla;
- Coibir o estacionamento e/ou parada sobre passeios e calçadas;
- Coibir o estacionamento nas esquinas;
- Coibir estacionamento em entrada e saída de garagens, bem como em pontos de embarque e desembarque de coletivos, táxi e transporte escolar;
- Advertir e autuar veículos particulares e escolares em situações de infração.


Dicas do Transporte Escolar

Segue abaixo algumas dicas que irão auxiliar os pais para contratar os serviços do transporte escolar:

- Verifique se o veículo possui o selo de vistoria afixado na parte central superior do pára-brisa e a autorização de tráfego do transportado. Esses documentos são concedidos a quem está com documentação regulamentada e aprovada, tendo eles passado por minuciosa vistoria semestral em que são conferidos todos aspectos mecânicos, incluindo também a conservação e a limpeza.

- Verifique se o condutor possui o Registro de Condutor (crachá de identificação) fornecido pela BHTRANS. Os pais ou responsáveis podem consultar se o transporte escolar está devidamente cadastrado no sistema por meio da placa do veículo e o nome do permissionário no portal da empresa – www.bhtrans.pbh.gov.br e na central de atendimento telefônico – 3277-6500

- Identifique se o transporte conta com a presença do acompanhante (ou monitor). A presença deste profissional é obrigatória nos veículos com capacidade superior a 21 lugares. O acompanhante deverá ser cadastrado na BHTRANS e portar o Registro de Acompanhante.

- É obrigação do transportador firmar o contrato de prestação de serviço com os pais ou responsáveis pelas crianças. Certifique-se de que tudo o que foi combinado esteja registrado no contrato.

- Verifique as condições do veículo:
- Se os cintos de segurança são de fácil acesso para as crianças;
- Se a lotação do veículo corresponde ao número de crianças transportadas. Um veículo superlotado, além de constituir infração, propicia que o motorista se distraia mais facilmente;
- As janelas devem abrir para ventilar o veículo, porém não mais do que 15 (quinze) centímetros;
- Exija que os veículos tenham cadeirinha ou assento de elevação para transporte de crianças com até quatro anos de idade. A lei não permite que as crianças sejam transportadas no colo.

10/8 - 07:00 / 11:00 / 12:30 / 17:00 - Colégio Marista Dom Silvério - Rua Lavras, 225 – São Pedro / Av. Senhora do Carmo.

As informações são da BHTrans
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