Inmetro quer proibir comercialização de chupetas e mamadeiras customizadas

Relatos de acidentes (e até morte) com crianças na Europa e nos Estados Unidos motivaram a decisão do órgão. A consulta pública está aberta até 19 de junho; famílias, especialistas e sociedade em geral podem participar enviando relatos e sugestões. Pediatras aprovam decisão

por Valéria Mendes 28/05/2015 09:00

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

RECOMENDAR PARA:

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

CORREÇÃO:

Preencha todos os campos.
Reprodução Internet
Além dos riscos de sufocamento, asfixia, toxicidade e morte das chupetas customizadas, a chupeta em si também não é recomendada pela OMS e Unicef por atrapalhar o aleitamento materno (foto: Reprodução Internet)
A ideia de um objeto personalizado e sofisticado para o bebê que vai nascer encanta muitas famílias. Tanto é que em uma pesquisa rápida na internet é possível encontrar inúmeros fornecedores de chupetas e mamadeiras customizadas com cristais swarovski ou pérolas para meninas ou meninos. No entanto, já existem relatos de acidentes e morte por asfixia com crianças na Europa e nos Estados Unidos que usavam esses objetos. Esse monitoramento internacional e de mercado motivou o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a abrir consulta pública para proibir a comercialização desses produtos. Famílias, especialistas e sociedade podem contribuir com relatos que podem ser enviados até 19 de junho para o email dipac.consultapublica@inmetro.gov.br.

O órgão analisará todas as contribuições antes de publicar a portaria definitiva que vai determinar a proibição das vendas, inclusive via comércio eletrônico, ainda no primeiro semestre deste ano. Presidente do Departamento de Segurança Infantil da Sociedade Brasileira de Pediatria, Marislaine Lumena de Mendonça vê com bons olhos a portaria nº 241 do Inmetro. “A criança pode aspirar ou engolir alguma peça que se soltar da chupeta, pode ser vítima de asfixia e até morrer como já foi relatado em outros países”, reforça. Além disso, ainda existem os riscos de toxicidade desses produtos e de estrangulamento em razão de, em alguns casos, essas chupetas serem colocadas nos bebês com cordões e colares também repletos de enfeites.

Reprodução Internet
Proibição das vendas está prevista para este semestre (foto: Reprodução Internet)
Para a pediatra, esse tipo de incentivo ao consumo de chupetas e mamadeiras personalizados é também negativo sob o ponto de vista da amamentação. Marislaine Lumena de Mendonça lembra que o cenário ideal, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é que o bebê se alimente nos primeiros seis meses de vida apenas de leite materno. A introdução gradual de outros alimentos deve acontecer após o primeiro semestre de vida do bebê e a amamentação deve se estender até pelo menos os 2 anos. “O leite materno é um importante fator para redução da mortalidade infantil”, reforça.

Reprodução Internet
As mamadeiras customizadas também não poderão ser comercializadas (foto: Reprodução Internet)
Marislaine Lumena de Mendonça lembra ainda outros problemas que o uso de chupetas e bicos ocasionam às crianças, como a deformidade da arcada dentária, alteração da fala, além de ser um veículo de contaminação por germes e bactérias. Para ela, é preciso estar atento ao marketing que responde aos interesses do mercado, mas são prejudiciais à saúde da criança que, mesmo antes de nascer, já é considerada um consumidor em potencial. A pediatra reforça que a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) e a Lei N. 11.265 existem para proteger o aleitamento materno.

Baseadas em inúmeros estudos que mostram que a chupeta está sempre associada a um tempo menor de duração do aleitamento materno, além de ser um indicador de dificuldades da amamentação, a OMS e o Unicef recomendam oficialmente que bicos e chupetas não devem ser usados.

Adequação
Chupetas e mamadeiras não customizadas são produtos regulamentados pelo Inmetro, em conjunto com a Anvisa, e certificados compulsoriamente no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. A customização é entendida pelo Inmetro como alteração do produto original e, portanto, não há como confiar que se mantenha seguro e não coloque a criança em risco.

Após o cumprimento do prazo de adequação, os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.