Exame de grávida obrigada a fazer cesariana mostra 40 semanas de gestação

Denúncia referente ao caso de Adelir Carmen Lemos de Góes, retirada de casa em trabalho de parto na madrugada de 1º de abril, já se encontra na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Presidência da República. Documento rebate argumentos médicos de que a cesariana era imprescindível para salvar vida de mãe e bebê. Hospital Nossa Senhora dos Navegantes divulgou que a gestação era de 42 semanas e 2 dias

por Valéria Mendes 04/04/2014 15:06

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Depois de ser obrigada a passar por uma cesariana, mesmo em estágio avançado de trabalho de parto, exame de Adelir Carmen Lemos de Góes, de 29 anos, realizado em 31 de março de 2014, mostra que ela estava com 40 semanas de gestação e não com 42 semanas e 2 dias, conforme informou o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, em Torres, no Rio Grande do Sul (relembre). A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera normal uma gravidez que termine entre 37 e 42 semanas. Em muitos países, é comum médicos esperarem que o trabalho de parto aconteça naturalmente até 42 semanas completas.

A decisão judicial proferida pela juíza Liniane Mog da Silva considerou que mãe e bebê corriam risco de morrer. Com medo de o marido, Emerson Guimarães, ser preso, Adelir acatou o mandado judicial e deu a luz a uma menina no hospital (veja depoimento dela). Contrariando lei federal, o pai foi impedido de acompanhar o nascimento da filha. Além do tempo de gestação, os argumentos principais para a urgência da cesariana seriam de que a criança estaria sentada, o que impossibilitaria a via vaginal de parto, e que, pelo fato de Adelir já ter tido dois filhos de cesariana, o risco no parto normal era maior.

Foto de Adelir em seu perfil pessoal no Facebook
A Associação Artemis (Aceleradora Social pela Autonomia Feminina) formalizou uma denúncia já recebida pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Presidência da República e ressalta, na abertura do documento, que “Adelir tem o direito de escolher a via de parto para nascimento de seu filho, esse é um direito fundamental da mãe considerando a proteção à maternidade como um direito social protegido pela Constituição Federal – art. 6º. Escolher a forma de dar a luz é também um direito reprodutivo da mulher e inerente à sua personalidade feminina, o que não pode sofrer limitação conforme dispõe também o art. 11 do Código Civil”.


A associação rebate ainda as justificativas até então noticiadas pela imprensa pela necessidade de cesariana. Veja os pontos principais do documento oficial:

  • A prática de cirurgia cesariana em bebê pélvico (sentado) também é questionável do ponto de vista médico, uma vez que existem manobras apropriadas para auxiliar a saída do bebê nesses casos de apresentação pélvica – o que nos leva a crer que haja despreparo técnico da profissional médica que atendeu Adelir no hospital.

  • A American Congress of Obstetritians and Gynecologists (ACOG), organização norte-americana referência mundial nos protocolos de atendimento ao parto, recomenda que o “Parto vaginal pélvico planejado pode ser razoável sob as diretrizes de protocolos hospitalares (Opinião do Comitê nº 340/2006) e que a “Prova de trabalho de parto é uma opção segura e apropriada para a maioria das mulheres que tiveram uma ou mais cesarianas anteriores” (Boletim para a Prática Clínica nº 115 de 2010).

  • Se considerarmos que a apresentação pélvica do bebê não foi confirmada pela ecografia, a decisão pela cirurgia cesariana nesse caso se torna ainda mais questionável.

  • Os partos por cesariana podem influenciar a taxa de mortalidade entre mães e bebês. A cesárea é uma cirurgia, com todos os riscos de uma intervenção desse tipo e representa uma chance seis vezes maior de a mulher morrer do que com o parto é normal. A cesariana também aumenta a possibilidade de a parturiente contrair uma infecção ou sofrer uma hemorragia. Para os bebês, o risco de eles terem que ir para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quadruplica. No caso dos nascidos de parto normal, esse índice é de 3% e pula para 12% entre os nascidos por cesariana.

  • A incidência de morte materna associada à cesariana é 3,5 vezes maior do que no método natural.