Justiça retira mãe em trabalho de parto de casa para obrigá-la a fazer uma cesariana

Caso aconteceu na cidade de Torres, no Rio Grande do Sul. Decisão da justiça levanta questões sobre o direito da mulher ao próprio corpo, o direito do feto se sobrepondo ao da mãe e as reais necessidades de uma cesariana

por Valéria Mendes 02/04/2014 14:40

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Reprodução Facebook
Foto de Adelir em seu perfil pessoal no Facebook (foto: Reprodução Facebook)
Culturalmente no Brasil, o direito do feto se sobrepõe ao da mãe. Também somos um país em que, contraditoriamente, cesarianas são marcadas mesmo que isso implique um risco maior para o bebê em relação ao parto normal. A maioria dos erros médicos cometidos por aqui estão relacionados à prática obstétrica (saiba mais). E não custa repetir que, apesar de a Organização Mundial de Saúde recomendar o índice de 15% de cesarianas por país, na rede privada brasileira, 82% das mulheres dão a luz através do procedimento cirúrgico. Na rede pública, a incidência é de 37%.

Adelir Carmem Lemos de Góes, de 29 anos, sabia bem disso. Ela teve dois filhos de cesariana: um menino que hoje tem 7 anos e uma menina de 2. Mas sonhava em viver a experiência do parto normal. Na cidade em que mora, Torres, no Rio Grande Sul não há equipe de parto domiciliar. Mas isso não seria um problema, porque essa nunca fora a sua intenção, ela apenas não queria mais uma cesariana. Todo o pré-natal foi feito pelo SUS. Na terceira gestação, procurou uma doula, Stephany Hendz, para ajudá-la a realizar esse desejo. Para quem não sabe, uma das funções de uma doula é trabalhar o emocional de mães em trabalho de parto e proporcionar a elas um clima mais calmo durante os momentos que antecedem a chegada do bebê. O marido, Emerson Guimarães, 41, apoiava a decisão da esposa.

Nesta segunda-feira, às 15h, de acordo com nota enviada pelo Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, Adelir, que estava com 42 semanas e dois dias, procurou atendimento médico apresentando dores lombares e na região do ventre. “Após avaliar a gestante e realizar exames clínicos, a médica responsável constatou a necessidade de cesariana imediata para preservar a vida da paciente e do bebê. Contrariando o diagnóstico e exigindo a realização de parto normal, a paciente assinou um termo de responsabilidade e voltou para sua residência, onde iria esperar o início de seu trabalho de parto, conforme informou à equipe plantonista”, diz o texto da assessoria de comunicação.

No dia 28 de março, em sua página pessoal no Facebook, a doula Stephany Hendz já demonstrava apreensão e publicou: “Gestante sendo perseguida por se negar a realizar cesárea eletiva. Bebê se movimentando bem, com frequência cardíaca tranquilizadora e mãe com pressão arterial 120x80. Gestação de 41 semanas completas (pelo ultrasson) e posto de saúde ligando (...). A sorte é que o empoderamento não se perde da noite para o dia. Orgulho deste casal que pela terceira vez vai ter que brigar por um parto normal. A única diferença é que dessa vez eles vão conseguir, ah se vão!”.

Mas a história não terminou como a família sonhava. Depois que assinou o termo de responsabilidade e deixou o centro médico, Adelir esperava pelo trabalho de parto enquanto o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes acionava o Ministério Público para informar sobre o caso. Também em nota, a instituição afirma que “o objetivo era preservar a saúde e integridade da mãe e do bebê”.

Nas palavras da doula, em post publicado à 1h48min de 1º de abril, o início do desfecho: “gestante sendo levada pela polícia de casa para fazer uma cesárea, com ordem judicial e tudo. Ela foi no hospital essa tarde, a pressão estava boa (130x80), os batimentos bons, foi feito uma ecografia onde viram que tanto placenta quanto líquido estavam normais, mas a gestante se negou a ficar no hospital”.

“Ela me contratou para ganhar tempo”, afirma Stephany Hendz. Obstetriz pela USP, Ana Cristina Duarte, acredita que se o hospital tivesse proposto um parto normal, Adelir teria ficado. “Eles deram como única opção operar. A ideia de deixar o hospital era para adiantar o trabalho de parto em casa e chegar à instituição de saúde em uma fase mais evoluída para não dar mais tempo de operar”, aponta a especialista.

Deu tudo errado. Adelir foi retirada de casa em uma ambulância em cumprimento a um mandado judicial que a obrigava a se dirigir a um hospital para ser submetida a uma cesariana. Para o caso de se negar, policiais armados estavam lá para garantir que a lei fosse cumprida. Às 2h40 desta terça-feira, Adelir voltava ao hospital conduzida por um oficial de justiça. “Neste momento foi novamente avaliada, constatando-se trabalho de parto avançado com risco iminente para o feto. Levada à cesariana de emergência, o nascimento ocorreu às 3h10. O procedimento cirúrgico foi realizado com sucesso e sem intercorrências. Neste momento, mãe e bebê passam bem”, diz a nota que o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes distribuiu à imprensa.

Direito ao próprio corpo
Advogada que atua na área de direitos reprodutivos, Gabriella Sallit afirma que “a decisão arbitrária da justiça do Rio Grande do Sul está em total descompasso com os princípios de direitos humanos”. Para ela, a medida extrema demonstra que “a mãe é uma mera embalagem para o bebê”, diz. A advogada explica que, no caso de liminar, alguns princípios são considerados pela justiça. Um deles, o ‘periculum in mora’ considera o risco no caso de uma decisão tardia. “Se não decidir agora, não vai adiantar decidir depois”, explica Gabriella. Outro é o ‘fumus bono iuris’ que pode ser traduzido como fumaça do bom direito. “Não existe argumento médico que justifique a ‘fumaça do bom direito’ nesse caso”, defende a advogada.

Até agora pelo que foi divulgado na imprensa, o bebê de Adelir, que é uma menina, estava sentado, o que dificultaria o parto normal. A obstetriz Ana Cristina Duarte desmente. “No caso de bebê sentado, existe um risco ligeiramente maior no parto vaginal do que na cesariana. Da mesma forma que para o bebê existe um risco maior em uma cesariana marcada do que a via de parto vaginal. Isso não impede médico brasileiro nenhum de fazer cesariana. É uma questão ética”, defende.

Outro argumento que justificaria a necessidade da cesariana de Adelir é que ela já tinha sido submetida a outras duas anteriormente. Ana Cristina Duarte informa: “O risco de ruptura uterina após duas cesarianas é de 0,5%, é muito baixo. O parto normal é totalmente possível após cesáreas. Existem várias histórias por aí que comprovam isso”, salienta.

Para ela, o mais preocupante de todo esse enredo está no fato de a polícia “ir buscar uma mulher em trabalho de parto para obrigá-la a fazer uma cesariana para proteger o feto”. A obstetriz faz o seguinte paralelo para demonstrar o absurdo da situação: “Imagine uma mulher grávida, diabética. Para que o bebê não corra risco, ela não pode comer açúcar. Mas ela come, o médico descobre e manda prender a mãe para que ela não ‘mate’ o bebê”. Pela legislação, o feto é uma pessoa de direito a partir do momento em que ele nasce. Gabriella Sallit diz que a justiça retirou da mãe algo muito precioso: “o direito de decidir sobre o próprio corpo”.

O pai Emerson Guimarães foi impedido de acompanhar o parto da filha que nasceu com 3,65 quilos e 49 cm. “Temos uma lei federal que garante esse direito. É uma violação que não se justifica de forma alguma. Essa família foi vítima de uma tortura institucionalizada tendo como ator o Estado”, reforça Sallit. O hospital se justificou dizendo que, "por contas do fatos, o pai da criança estava exaltado. Para garantir a segurança do procedimento, optou por realizar a cesárea sem a presença do pai".



Para a advogada, tomar uma decisão como essa é ponderar sobre os princípios que são os maiores nortes do sistema jurídico. “É uma violação de princípios constitucionais, como o direito ao controle do próprio corpo e à privacidade”. Para ajudar a entender a situação, Sallit dá dois exemplos: “a prostituição não é crime, explorar a prostituição é crime. Ou seja, o ser humano pode violar o próprio corpo. Tentar suicídio não é crime, mas auxiliar o suicido é. Por que é assim? Por que o sistema jurídico reconhece a autonomia da pessoa sobre a própria vida e o próprio corpo. Se a gente não tivesse essa garantia, teríamos uma ditadura institucional”, enfatiza. Para ela, o que pode ter norteado a decisão é o direito do feto se sobrepondo ao direito da mãe. “É o que justifica hoje a proibição do aborto no Brasil”, comenta.

Gabriella Sallit explica que, se ficar provado que a mulher não corria risco de morrer, o que a família poderia fazer é ajuizar uma ação contra o Estado. “Esse mal é irreparável. Essa mulher não será ‘descesariada’, essa criança não será ‘desnascida’. Superar essa construção de vínculo entre mãe e filha não vai ser fácil”, encerra.