A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Leic) vai mudar. O governador Antonio Anastasia enviará à Assembleia Legislativa projeto que altera vários pontos da Lei 17.615/2008 com o propósito de ampliar o número de empresas patrocinadoras de iniciativas artístico culturais por meio de incentivo fiscal.
A nova proposta também contempla empresas inscritas em Dívida Ativa do Estado há, no mínimo, 12 meses e que desejem abater o ICMS devido por meio do apoio a propostas aprovadas pela Leic. Atualmente, apenas as empresas com dívida inscrita até 31 de outubro de 2007 têm direito ao desconto.
Eliane Parreiras, secretária de Estado da Cultura, explicou que as mudanças foram elaboradas depois de o governo ouvir artistas, produtores e agentes culturais. A expectativa da pasta é que as alterações tanto ampliem o número de patrocinadores quanto estimulem a diversificação e a descentralização dos investimentos privados no setor cultural. As mudanças propostas vigorarão por 10 anos.
A PROPOSTA
CONTRAPARTIDA
Hoje
Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 80%
Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 20%
O que muda
>> Empresas com faturamento anual de R$ 3,6 milhões a R$ 14,4 milhões
Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 99%
Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 1%
Limite mensal – 10% sobre o valor do ICMS devido, até atingir o limite da dedução
>> Empresas com faturamento de
R$ 14,4 milhões a R$ 28,8 milhões
Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 3%
Limite mensal – 7% sobre o valor do ICMS devido, até atingir o limite da dedução
>> Empresas com faturamento superior a R$ 28,8 milhões
Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 95%
Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 5%
Limite mensal – 3% sobre o valor do ICMS devido, até atingir o limite da dedução
DESCONTO/DÍVIDA ATIVA
Hoje
Apenas empresas com dívida inscrita até 31 de outubro de 2007 podem abater o débito, por meio de apoio financeiro a projetos culturais
O que muda
Podem participar contribuintes inscritas em dívida ativa há mais de 12 meses, contados da data de requerimento do incentivador junto à Advocacia-Geral do Estado
Fonte: Secretaria de Estado da Cultura